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STF obriga prefeituras a proteger cães e gatos abandonados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras têm o dever de acolher cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos.

A decisão foi tomada em um processo envolvendo a cidade de Catanduva (SP), mas reforça um entendimento que pode servir de base para ações semelhantes em municípios de todo o Brasil.

Na prática, isso significa que as cidades não podem simplesmente ignorar animais abandonados ou resgatados de situações de violência. Se não houver um canil ou gatil municipal, a prefeitura deverá apresentar outra solução eficiente para garantir abrigo, atendimento veterinário e proteção aos animais.

A decisão não cria uma lei nova nem obriga automaticamente todos os municípios a abrirem abrigos imediatamente. Porém, ela fortalece o entendimento de que a proteção animal é uma obrigação do poder público e abre um importante precedente para que a Justiça cobre essa responsabilidade em outras cidades.

Para o Supremo, quando há omissão do poder público em um tema protegido pela Constituição, como o meio ambiente e a fauna, a Justiça pode determinar que políticas públicas sejam implementadas.

Especialistas avaliam que a decisão fortalece a atuação de promotores e protetores da causa animal em todo o país. Sempre que uma prefeitura deixar de oferecer proteção mínima aos animais abandonados, o entendimento do STF poderá ser usado como fundamento em novas ações judiciais.

A expectativa agora é que mais municípios passem a investir em políticas públicas como abrigos, convênios com clínicas veterinárias, programas de castração, adoção responsável e atendimento a animais vítimas de maus-tratos, para reduzir a dependência exclusiva do trabalho voluntário.

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Marcony Pereira

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