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STF amplia proteção a mulheres vítimas de violência de gênero fora do ambiente doméstico

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e passou a admitir sua aplicação em casos de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral e permite que a proteção seja concedida, por exemplo, em situações envolvendo colegas de trabalho, vizinhos, conhecidos ou outras pessoas sem relação familiar ou afetiva com a vítima.

Até então, uma das discussões jurídicas estava relacionada justamente ao alcance da Lei Maria da Penha, originalmente estruturada para enfrentar situações de violência ocorridas no âmbito da unidade doméstica, da família ou de uma relação íntima de afeto.

Com o novo entendimento, a análise passa a considerar também a existência de violência motivada pelo gênero e a necessidade concreta de proteção da mulher.

A decisão leva em consideração, entre outros fundamentos, compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos das mulheres, como a Convenção de Belém do Pará.

Medida protetiva não transforma todo caso em violência doméstica

A ampliação do acesso às medidas protetivas não significa, porém, que toda violência praticada contra uma mulher passe automaticamente a ser classificada como violência doméstica e familiar.

Há uma distinção entre a concessão de uma medida urgente para proteger a vítima e o enquadramento jurídico do crime para os demais efeitos da Lei Maria da Penha.

Por isso, a adoção da medida protetiva também não determina, por si só, que o processo seja encaminhado para uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A competência judicial deverá ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso e as regras de organização do Judiciário.

O entendimento busca evitar que a inexistência de uma relação doméstica, familiar ou afetiva deixe uma mulher sem proteção imediata diante de uma situação de violência motivada pelo gênero.

Na prática, o foco não fica restrito à natureza da relação entre vítima e agressor, mas passa a considerar também se existe uma situação concreta de violência contra a mulher que exija intervenção do Estado.

A decisão tem repercussão sobre a atuação de magistrados, Ministério Público, advogados e autoridades policiais nos pedidos de proteção apresentados por mulheres vítimas de violência.

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Marcony Pereira

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