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Ministério Público Eleitoral recomenda retirar propaganda eleitoral que dificulte a visibilidade no trânsito de veículos e a mobilidade dos pedestres em Araripina

A Promotoria de Justiça Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de Araripina recomendou aos partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos do município que se abstenham de fixar itens de propaganda eleitoral em espaços da via pública que dificultem a visibilidade e a circulação de veículos e pedestres. A reinstalação nos mesmos locais deve seguir os requisitos legais: sem obstruir a mobilidade efetiva e respeitar os horários.

Foi realizada fiscalização pela Promotoria Eleitoral da 84.ª Zona Eleitoral de Araripina nas vias públicas do município, constatando a instalação e permanência de bandeiras, faixas e artefatos assemelhados de propaganda eleitoral em trevos, rotatórias, cruzamentos, canteiros centrais, ilhas de canalização e faixas de acesso das vias urbanas, com adensamento crítico nos pontos de conexão com a rodovia federal BR-316 e que impedem a visualização do tráfego e circulação de veículos e pedestres, comprometendo a circulação e segurança viária.

Dessa forma, os partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos foram notificados para que removam, em 48 horas, todas as bandeiras, cavaletes, mesas, faixas, estandartes, bonecos, painéis e artefatos assemelhados de propaganda eleitoral nos seguintes locais do município de Araripina:

• no trevo do letreiro de acesso da Avenida Antônio de Barros Muniz à rodovia BR-316 (incluindo o vértice, canteiros, ilhas de canalização e faixas de aceleração e desaceleração); no trevo da Avenida Perimetral nas imediações do letreiro municipal (abrangendo canteiros centrais, ilhas e aproximações de cruzamento);

• no trevo do bairro Bomba em toda a extensão da Avenida Florentino Alves Batista até a BR-316 (compreendendo canteiros centrais, rotatórias, cruzamentos intermediários e a área de conexão com a rodovia); e

• em todos os demais cruzamentos, trevos, rotatórias, canteiros centrais, ilhas de canalização, vias de acesso e ligação à BR-316, bem como em sua respectiva faixa de domínio.

De agora em diante, fica recomendado aos partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos que se abstenham de posicionar propaganda eleitoral em locais que dificultem a livre passagem dos pedestres, bloqueiem algum trecho do tráfego de trânsito ou escondam alguma placa de sinalização. As regras de horário e mobilidade também devem ser respeitadas quando se tratar de materiais móveis, como bandeiras e mesas, que só podem ser colocados em via pública em horários pré-determinados. O MP Eleitoral ressalta ainda a proibição de afixamento de adereços de campanha eleitoral na estrutura da cidade, como prender ou chumbar propaganda em postes, árvores, bases de concreto, grades, muretas da pista ou bancos públicos.

O MP Eleitoral recomenda que as equipes de campanha, coordenações de rua, cabos eleitorais e apoiadores tenham conhecimento quanto ao inteiro teor desta recomendação.

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Marcony Pereira

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