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Conduta de cantor na Festa de Santa Rosa rende multa a Luciano Torres

O advogado Roberto Moraes informou ao blog que o Juiz Eleitoral de Tabira, João Paulo dos Santos Lima, emitiu sentença no processo de Representação Especial movido pela Federação PSDB/Cidadania contra Luciano Torres e Djalma Nunes Lucena, que os acusava de abuso de poder político e econômico por realização de showmício com verba pública.

“A decisão reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico em razão da conduta vedada ocorrida, os condenando ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil”.

O caso envolve denúncias de uso promocional de um evento público — a Festa de Agosto de Santa Rosa, em Ingazeira — para impulsionar a candidatura de Luciano Torres à reeleição como prefeito. De acordo com a sentença, foram comprovados abusos como a veiculação de jingles de campanha durante o evento, a utilização de estrutura pública para fins eleitorais e postagens nas redes sociais que promoviam a candidatura, configurando evidente infração ao artigo 73 da Lei 9.504/1997.

“O juiz João Paulo dos Santos Lima destacou na decisão que as práticas violaram a igualdade de oportunidades no pleito e comprometeram a lisura eleitoral”, acrescenta.

Entenda o que houve: o problema nasce do show do artista Vaqueiro Karkará na Festa de Santa Rosa,  cantando música de apoio a Luciano Torres num evento público,  segundo a decisão.

“Tem que respeitar, quem vai ganhar é o meu prefeito, tá na boca do povo..” “Ele tá na boca do povo, vai estourar de novo” “Do lado de lá, os peru ficando louco louco” “O homem é quem manda” “Tá na boca do povo, estourou e não tem jeito. Tem que respeitar, quem vai ganhar é meu prefeito”, canta o artista.

A Coligação Frente Popular chega a alegar que o artista fez uso das palavras de apoio por conta própria,  mas o juiz não acatou a argumentação.

Outra questão invocada é a presença de um camarote no local onde o prefeito candidato recebeu aliados. Da sentença,  cabe recurso.  Clique aqui e veja a decisão. (4)

Paralelamente a essa condenação, ainda está em andamento uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que investiga denúncias de fraude na cota de gênero durante o registro de candidaturas, incluindo a suposta utilização de candidaturas fictícias para atender ao percentual mínimo exigido por lei.

Sobre esse tema, a Coligação Frente Popular da Ingazeira (PSB, Federação Brasil da Esperança) se manifestou em setembro,  afirmando que a ação não deverá prosperar.

“Ela tentou a todo custo cassar o registro de candidatura da vereadora PEPI numa nítida demonstração de preconceito com as pessoas LGBTQIAPN+, todavia conseguimos nos autos do processo, ser vitoriosos e com a chancela da Justiça Eleitoral garantir a única candidatura feminina legítima de pessoa transexual nestas eleições municipais de Ingazeira”, disse à época .

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Marcony Pereira

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