As emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive os provedores de aplicações de internet, têm até a próxima segunda-feira (20/07), independentemente de intimação, para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em meio físico ou eletrônico, a indicação de representante legal.
As empresas também deverão informar os endereços para correspondência e e-mail, além do número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas, por meio dos quais receberão ofícios, intimações e citações.
Além disso, é possível indicar a procuradora ou o procurador, com ou sem poderes para receber citações. Nesse caso, deverá ser apresentada a respectiva procuração.
A regra está prevista no artigo 10 da Resolução TSE nº 23.608/2019 e no artigo 79 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
As informações devem ser encaminhadas aos tribunais eleitorais dos estados e do DF. No caso de empresas que veiculem propaganda relativa ao cargo de presidente da República, os dados devem ser enviados ao TSE, mediante ofício ao Protocolo Administrativo, pelo e-mail protocolo@tse.jus.br, ou por peticionamento via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
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