O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu parcialmente, nesta quarta-feira (15/07), o recurso apresentado pelo Governo Federal para esclarecer os limites da paralisação dos repasses para as obras do trecho da Transnordestina entre Salgueiro e Suape, em Pernambuco. A Corte de Contas definiu que o andamento de estudos, projetos e pagamentos por serviços que já foram executados estão liberados, permanecendo suspensa apenas a execução física das obras até a comprovação da viabilidade técnica e socioeconômica do empreendimento.
O julgamento do processo (TC 17.603/2024) tratou de embargos de declaração opostos pela União, por meio do Ministério dos Transportes, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Infra S.A. (empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes). Os órgãos questionavam o real alcance das expressões “novos compromissos financeiros” e “construção”, que haviam sido utilizadas no Acórdão 1217/2026. A referida decisão anterior havia condicionado a liberação de recursos à modernização dos planos do projeto.
Aprovada por unanimidade pelo Plenário do TCU, a nova orientação permite que o Ministério dos Transportes mantenha as etapas burocráticas, contratações de projetos de engenharia e a quitação de passivos contratuais com as empreiteiras. Contudo, a movimentação de terra e a instalação de trilhos no trecho Salgueiro-Suape só poderão ser retomadas quando o poder público apresentar relatórios atualizados que comprovem a rentabilidade e o impacto social positivo da ferrovia. O veto absoluto do TCU permanece fixado apenas no início de novas frentes de escavação, assentamento de trilhos ou desapropriações físicas na região.
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