Paulo Câmara paga R$ 150 mil em show do ‘Rei do piseiro’ para time de futebol comemorar aniversário em Tabira

Sem alarde, o Governo do Estado está pagando R$ 150 mil por um show do cantor Vitor Fernandes na festa de aniversário do Clube América Futebol de Tabira, no interior do Estado.

O Clube está em festa pelas comemorações dos 56 anos de fundação.

O Governo do Estado está patrocinando a comemoração da associação privada de futebol do Vale do Pajeú.

Para comemorar o aniversário, o Clube América organizou, neste domingo (24), com apoio dos recursos públicos do Estado, shows gratuitos de Forró do Líder, Maria Clara, Everton Freitas e a grande estrela Vitor Fernandes.

O evento ocorreu no próprio estádio do Clube, o Estádio do América FC, no Bairro do Riacho do Gado, à margem da Rodovia Estadual PE 320 em Tabira.

O valor está sendo pago pela FUNDARPE, fundação de patrimônio histórico do Estado, ligada à Secretaria Estadual de Cultura.

John Vitor Ferreira de Sousa, mais conhecido como Vitor Fernandes, é um músico brasileiro, considerado um dos expoentes do piseiro no país. É também conhecido pelo título de Rei do Piseiro. (JC Online- Foto Reprodução)

Vai e vem da ESSE na PE 320, entre Afogados e Tabira, revolta motoristas

O ping pong e vai e vem da ESSE Engenharia na operação tapa buracos da PE 320 entre Afogados da Ingazeira e Tabira vem revoltando motoristas que reclamam problemas como prejuízos com pneus e peças, além do tempo estimado da viagem bem maior por conta da situação da via, com mais de cem buracos.

Em junho, a Secretária de Infraestrutura da gestão Paulo Câmara,  Fernandha Batista,  confirmou ao blog a operação de melhoria

A PE 320 é a espinha dorsal do Pajeú,  entre São José do Egito e a ligação com a BR 232, em Serra Talhada. Foi entregue recapeada ainda na gestão Eduardo Campos e já sinalizava necessidade de melhorias.

A situação é trágica, com vários relatos de prejuízos por motoristas e risco de acidentes. Sem falar no mato tomando acostamento e pista. Novas rodovias são importantes, mas a conservação das que estão aí, fundamental.

PE 380: ouvintes da Rádio Pajeú também questionaram as obras de construção da PE 380, que liga Afogados a Novo Pernambuco. as queixas são de que a obra está praticamente parada, com máquinas paradas e risco de não cumprir o cronograma.

Vereadores Kleber Paulino e Pipi da verdura têm mais uma vitória na justiça

Tabira Hoje

A semana iniciou com boa notícia para os vereadores Kleber Paulino e Pipi da verdura, ambos do PSB, que travam uma guerra judicial para manterem seus mandatos.

A 51ª sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral aconteceu e debateu o processo por supostas candidaturas femininas fictícias do partido socialista em Tabira. Por unanimidade, a decisão foi pela manutenção dos mandatos do dois parlamentares tabirenses.

Nas redes sociais teve comemoração e desabafo. Em uma postagem em que estão os dois vereadores, o empresário Paulininho, que é irmão de Kleber Paulino, disse que “tem que aguentar esses dois vereadores por mais dois anos e quem sabe a reeleição”.

E concluiu dizendo: “vereador e vereadora que estão aí querendo entrar, não entra não. O povo não quer falsidade, não quer negócio de justiça. O povo quer voto e vereador que trabalha pelo povo”.

Entenda: a ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levanta a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.

Para o MP Eleitoral, as candidaturas de Mylenna de Siqueira Almeida, Cleonice Cordeiro da Silva e Eslania Sheila Silva Leite Farias não passaram de mera simulação ao cargo de vereadoras. “Apenas para alcançar a cota mínima de gênero exigida por lei para eleições proporcionais”, afirmou o promotor, Romero Tadeu Borja, no requerimento a época.

Ainda segundo o promotor, a prática “assevera que, assim incorrendo, praticou fraude, atraindo o disposto no art. 14, parágrafos 10 e 11, da Constituição da República, pugnando, como consequência, que sejam declarados nulos os votos atribuídos aos impugnados”.

Por Nill Junior