A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio à Câmara de Vereadores de Custódia recomendando a rejeição das contas de governo do prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), referente ao exercício financeiro de 2019.
Na decisão, o tribunal considerou a aplicação do equivalente a 22,21% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino, restando descumprido o limite mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal; e a não adoção de medidas com a finalidade de diminuir em pelo menos um terço a despesa total com pessoal no último quadrimestre do exercício em análise, que alcançou o percentual 67,55%.
Foram identificadas ainda contribuições patronais devidas ao RGPS e não recolhidas no valor de R$ 3.028.878,90, representando 83% do montante anual devido. Além de não recolher as contribuições previdências, a gestão realizou despesas com festividades e eventos comemorativos no valor de R$ 1.528.979,90 durante o exercício de 2019.
Presidiu a sessão da última terça-feira (1º) o conselheiro Marcos Loreto. A relatoria foi do conselheiro substituto Marcos Nóbrega. Além do presidente, acompanhou o voto do relator o conselheiro Carlos Porto. O procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos representou o Ministério Público de Contas.
Por Juliana Lima