Corte rejeitou tese de incompetência da JE para julgar ação referente a encontro do presidente da República com embaixadores e da necessidade de a União ser parte no processo

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram unânimes ao rejeitar, na sessão plenária desta terça-feira (13), as teses que apontavam a incompetência da Justiça Eleitoral e a necessidade de inclusão da União como representada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jair Bolsonaro (PL) e Braga Netto (PL), candidatos derrotados à Presidência e a Vice-Presidência da República nas Eleições Gerais de 2022.

Com a decisão, o caso segue em análise pela Corte Eleitoral, que ouvirá, em fevereiro de 2023, quatro testemunhas arroladas pelos políticos. O Plenário referendou a decisão do relator do processo e corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

O PDT protocolou a Aije contra Jair Bolsonaro e Braga Netto por suposta prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em razão da realização de evento com a participação de embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada em julho de 2022.

Naquela reunião, transmitida pela TV Brasil e por diversos canais nas redes sociais dos políticos, o presidente da República realizou ataques ao sistema eleitoral e a autoridades do Poder Judiciário.

Contra a ação, a defesa dos candidatos questionou a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso, uma vez que, segundo eles, o evento com os embaixadores não teve caráter eleitoral. Além disso, alegaram que a União deveria se unir a Bolsonaro e Braga Netto no polo passivo da Aije, tendo em vista que a TV Brasil, que é um canal vinculado à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) – portanto uma empresa pública federal –, foi afetada pela determinação do TSE para a retirada de circulação do conteúdo que produziu sobre o evento.

Em decisão monocrática, o ministro Benedito Gonçalves rejeitou a tese de incompetência da Justiça Eleitoral para analisar o caso, porque, segundo ele, se acolhesse a proposta, “restaria inviabilizado todo e qualquer controle de práticas abusivas perpetradas por meio de atos privativos do chefe de Estado, erigindo uma espécie de salvo-conduto em relação a desvios eleitoreiros”.

Gonçalves também rejeitou a tese preliminar de necessidade de litisconsórcio passivo da União, fundamentado na premissa de que o polo passivo da Aije se compõe pelos candidatos beneficiários e pelos responsáveis pela prática abusiva, o que não se aplica à TV Brasil/EBC. Além disso, de acordo com o corregedor-geral eleitoral, não é possível que pessoas jurídicas figurem como representadas nas Ações de Investigação Judiciais Eleitorais. Por fim, o relator autorizou a oitiva de quatro testemunhas apontadas pela defesa de Jair Bolsonaro e Braga Netto.

por André Luis

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