A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a multa de R$ 40 mil aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e à coligação dele nas eleições de 2022. A penalidade foi imposta pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) devido ao impulsionamento de propaganda negativa contra a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que é proibido pela legislação eleitoral.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma e está previsto para ser concluído até sexta-feira (4), salvo se algum ministro pedir prorrogação do prazo ou solicitar a análise do caso no plenário presencial. Até a manhã desta segunda-feira (31), três ministros já haviam votado para rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro: Flávio Dino, relator do caso, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido e não participou da votação. Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux, mas, como a decisão já conta com maioria, o resultado não deve ser alterado.
A defesa do ex-presidente recorreu ao STF alegando que a multa imposta pelo TSE violava a liberdade de expressão e de informação. No entanto, o relator Flávio Dino rejeitou o recurso, afirmando que a decisão da Corte Eleitoral estava “devidamente fundamentada e não feria direitos constitucionais”. Os demais ministros que já se manifestaram acompanharam o entendimento do relator.
De acordo com informações do processo, os anúncios impulsionados pela campanha de Bolsonaro atingiram aproximadamente 4,4 milhões de pessoas e custaram cerca de R$ 290 mil. O conteúdo permaneceu ativo por quase um mês na internet. Pela legislação eleitoral, um candidato não pode pagar por propagandas com informações negativas sobre adversários.