O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou, nesta terça-feira (21/07), em decisão liminar, a retomada imediata do processo licitatório voltado à contratação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva das unidades da Rede Estadual de Ensino. A decisão, assinada pelo desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, suspende os efeitos de determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) que, em abril deste ano, havia paralisado cautelarmente o certame para a realização de uma auditoria.
A medida atende a pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), que sustentou a ausência dos requisitos autorizadores da cautelar do TCE-PE e alertou para o risco de descontinuidade dos serviços de manutenção da Rede Estadual de Ensino.
Ao todo, a licitação abrange 2.228 imóveis, entre unidades escolares, sedes das Gerências Regionais de Educação (GREs), o Complexo Santos Dumont, a sede da Secretaria de Educação e unidades localizadas em Fernando de Noronha. “Foi uma decisão equilibrada do TJPE e que mantém as prerrogativas e os poderes do Tribunal de Contas de acompanhar e fiscalizar o processo licitatório, além da prestação de serviços das empresas contratadas. Não é uma decisão que interfere nos poderes do Tribunal de Contas, ela apenas autoriza que o Estado dê prosseguimento à licitação que estava travada, sem prazo, para que possa retomar o processo licitatório”, explicou a PGE-PE.
Na decisão, o desembargador relator considerou que os elementos apresentados pelo Estado reduzem, em análise preliminar, o risco de prejuízo ao erário. Pesaram nessa avaliação a ampla concorrência verificada no certame, que gerou desconto de cerca de 50% sobre o valor estimado, de R$ 399,4 milhões para R$ 198 milhões, e o modelo de contratação por preços unitários, que condiciona o pagamento à efetiva execução dos serviços.
O relator apontou ainda risco à continuidade da manutenção predial da rede estadual, em razão do esgotamento do contrato vigente e das limitações à sua prorrogação.