Fim das bets: sites saem do ar em 6 de outubro; veja cronograma da proibição

Medida provisória assinada pelo presidente Lula estabelece uma transição para encerramento das apostas de quota fixa e devolução dos valores que ainda estejam nas contas dos usuários.

A Medida Provisória nº 1.394, publicada nesta sexta-feira (25), proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional. A determinação abrange apostas esportivas e jogos on-line, inclusive operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal.

Desde a publicação da MP, as plataformas não podem mais receber novos aportes de dinheiro. Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para acessar suas contas e retirar voluntariamente os saldos disponíveis.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar no Brasil. As plataformas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os valores ainda mantidos nas contas dos apostadores, discriminados por CPF.

Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão devolver os saldos remanescentes diretamente aos usuários. Caso algum impedimento impossibilite a restituição, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela devolução a partir do dia 14.

A publicidade também entra no processo de encerramento. Desde a edição da medida, não podem ser feitos novos contratos de propaganda. Materiais e patrocínios já existentes deverão ser retirados até 5 de outubro.

A MP determina ainda a extinção das autorizações concedidas às empresas do setor. Segundo o texto, o encerramento por interesse público não gera direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da atividade, nem à devolução do valor pago pelas outorgas.

A proibição não atinge as demais modalidades de loteria previstas em lei.

Como se trata de uma medida provisória, as regras produzem efeitos imediatamente, mas o texto precisa passar pelo Congresso Nacional. O prazo inicial para análise é de 60 dias e pode ser prorrogado uma vez por igual período.

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