Secretaria de Saúde abre nova seleção para Geres de Serra Talhada

A Secretaria de Saúde de Pernambuco abre a partir de hoje nova seleção simplificada para preenchimento do cargo de Gerente da Gerência Regional de Saúde (XI Geres), em Serra Talhada.

A escolha na XI Geres virou novela depois do questionamento da lisura do processo pelo MP, através do promotor Vandeci Leite. O Ministério Público de Pernambuco recomendou a suspensão do processo .

No último dia 29 de julho, a Secretaria de Saúde confirmou o cancelamento do certame. A nova seleção simplificada foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira.

Os requisitos: ter curso superior; no mínimo três anos de experiência comprovada no SUS; e precisam ter ocupado, nos últimos quatro anos, algum cargo de gestão, na área de saúde, no setor público ou privado.

As inscrições seguem até o sábado (12), através do site da Secretaria Estadual de Saúde. O resultado final será divulgado no dia 30 de agosto.

por Nill junior 

Vândalos derrubam monumento de Lampião e Maria Bonita da Praça Sérgio Magalhães

Mais uma ação de vandalismo foi registrada em Serra Talhada. Desta vez o alvo dos baderneiros foi o monumento de Lampião e Maria Bonita da Praça Sérgio Magalhães, no centro da cidade.

O secretário de Meio Ambiente, Sinézio Rodrigues, informou à redação da Cultura FM 92,9 que o monumento foi recolhido e será colocado de volta posteriormente.

“A equipe de manutenção de praças recolheu o monumento e guardou, estamos fazendo o orçamento para colocar uma nova base com uma nova estrutura no local. Acredito que até sexta Lampião e Maria Bonita estarão de volta ao seu devido lugar”, informou Sinézio.

Por Sertão Notícias 

As fotos são de Orlando Santos 

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

A partir desta terça-feira (27), e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (02), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (27), a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

SERRA TALHADA: Ladrão “bonzinho” leva só o necessário

Um furto em residência foi registrado na última sexta (16), no bairro IPSEP em serra Talhada. Foram subtraídos R$ 1.100,00 da residência de uma senhora na Rua Odilon Bernardino de Souza. O que chamou a atenção é que no local tinha cerca de R$ 10.000,00, mas o autor do crime levou somente R$ 1.100,00.

Segundo informações policiais, por volta das 20h00, a proprietária da residência percebeu que a sacola onde estava a quantia em dinheiro não estava da mesma forma que deixou, ao conferir o valor percebeu que faltava a quantia subtraída. Dos R$ 10.000,00 em dinheiro que estava numa sacola dentro do seu guarda roupas restava apenas R$ 8.900,00.