Filho de Mário Martins atualiza quadro clinico do mesmo

Nesta sexta-feira (18/10), Richard Martins, filho do blogueiro, e agora vereador Mário Martins, falando a reportagem da rádio Pajeú, atualizou o estado de saúde do mesmo.

Segundo Richard, seu pai está estável, porém sua recuperação ainda vai demorar devido a gravidade dos ferimentos.

“Hoje o quadro dele é estável, por conta do impacto da queda, ele fraturou 10 costelas, a clavícula esquerda, e o joelho. As costelas todas do lado esquerdo, o joelho da perna deficiente.

Hoje ele se encontra no hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada, fizeram essa transferência porque aqui vai ter um atendimento melhor, vai receber uma melhor atenção, um suporte melhor e mais atenção voltada à região torácica.

Ontem de 2h30min, ele passou por um procedimento de drenagem no pulmão, possivelmente devido ao impacto. Ele está passando por exames todos os dias”. Conclui!

Mário Martins, sofreu um acidente de moto no último domingo, quando estava indo para o sitio Santo Antônio, agradecer pela votação expressiva que teve naquela comunidade.

Empresa do avião de acidente com Eduardo Campos é responsável por danos, decide STJ

Nesta terça-feira (16), a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, manteve sentença que condenou a empresa exploradora da aeronave do acidente com Eduardo Campos ao pagamento de danos morais a duas mulheres que tiveram seus imóveis atingidos, informa o site jurídico nacional Migalhas.

De acordo com o colegiado, o avião era objeto de arredamento mercantil contratado pela empresa, o que justifica que a empresa responda pela aeronave que figurava em seu nome.

A empresa pede reforma de decisão do TJ/SP que a condenou a indenizar duas mulheres em razão de desastre aéreo que provocou a morte do político, ocorrido em Santos. As autoras da ação moravam na área do acidente e alegaram que as casas foram atingidas por destroços do avião, sofrendo diversos danos.

No STJ, alegou que, por ter transferido a posse e o controle do bem em momento anterior ao acidente, não há nexo entre conduta atribuível à empresa e os danos ocorridos. Afirmou, ainda, que não explorava a aeronave, não elegeu a tripulação, bem como não possuía nenhuma ingerência sobre as rotas de voo e destinos.

Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, afirmou que o avião era objeto de arredamento mercantil contratado pela empresa. Segundo, S. Exa. esse indicativo é o necessário para que a empresa responda pela aeronave que figurava em seu nome.

“A transferência de posse ou qualquer outro tipo de cessão não livra a empresa da responsabilidade sobre a aeronave, que, ao menos formalmente, era de sua responsabilidade.”