Votação pode valer como prova de vida para o INSS

O voto é a maior expressão da cidadania. É o resultado da conquista da democracia e a garantia da liberdade de escolha dos representantes do país, dos estados e dos municípios. A comprovação do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal –, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo a eleitoras e eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo. E a partir de agora, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Presidência do INSS publicou no dia 3 de fevereiro de 2022 a portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto. O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.

Além da votação na eleição, os seguintes documentos/atos servem como prova de vida para o INSS: comprovante de vacinação; cadastro em órgãos de trânsito; emissão/renovação de passaporte, carteiras de trabalho, de identidade e de motorista, alistamento militar e outros documentos que exigem presença física; recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda; e registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social.

Aumento de 25% na aposentadoria do INSS: saiba se você também pode pedir

Nesta terça-feira (20), foi divulgado a possibilidade de aumento de 25% na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ou seja, alguns beneficiários vão ganhar o direito a pedir este novo adicional do valor da aposentadoria.

Com este aumento, o valor pode até ultrapassar o teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22. Logo quem ganha os 25%, o teto pode ganhar até R$ 8.859,02.

Mesmo com o novo benefício, não são todos os aposentados por invalidez que podem fazer o pedido. O INSS traz algumas condições para o pedido, e são elas: Cegueira total; Perda de nove ou mais dedos das mãos; Paralisia dos dois braços ou pernas; Perda das pernas, quando a prótese for impossível; Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível; Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho; Doença que deixe a pessoa acamada; Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A lei entende que os 25% a mais na aposentadoria servem para que o aposentado consiga pagar por um cuidador que o ajude nas atividades diárias.

Para fazer o pedido do adicional, o aposentado pode pedir pelo site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo número de telefone 135.