Iguaracy: Pleno do TCE reverte decisão da Segunda Câmara e aprova exercício financeiro de 2019

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco, julgou, nesta quarta (9), Recurso Ordinário interposto pelo prefeito de Iguaracy, José Torres Lopes Filho (Zeinha Torres), contra o acórdão TC Nº 1.298/22, da segunda câmara, referente ao processo TC Nº 20100155-0, que julgou irregulares suas contas de gestão, relativas ao exercício financeiro de 2019.

No julgamento, o Pleno, à unanimidade, conheceu do presente Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, para julgar regulares, com ressalvas, as contas de gestão, relativas ao exercício financeiro de 2019, de Zeinha Torres, Joaudeni Cavalcante Barbosa da Silva, Secretária Municipal de Saúde, e Juliany Aparecida de Moura Rabelo, Secretária Municipal de Assistência Social, afastando as multas aplicadas, mas devendo permanecer inalterados demais termos do Acórdão recorrido.

   

TCE/PE anuncia multa a Zeinha Torres

Por Juliana Lima 

A Primeira Câmara do TCE informou ao blog que homologou, em sessão realizada na última terça-feira (13), um Auto de Infração expedido contra o prefeito do município Iguaracy, Zeinha Torres.

O processo (nº 22100757-0), de relatoria do conselheiro Carlos Porto, diz respeito ao não envio de dados do Módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES).

No período compreendido entre janeiro de 2016 a abril de 2020, a gestão deixou de enviar informações do Módulo de Pessoal do sistema, descumprindo o previsto na Resolução TC nº 26/2016. Feita a análise atual do caso, o TCE identificou que o extrato do Sistema Tome Conta confirma a permanência da inadimplência da gestão relativamente ao sistema SAGRES – Módulo de Pessoal, relativo ao respectivo período.

Considerando que o não envio das informações ao sistema caracteriza sonegação de processo, documento ou informação por parte do gestor e que os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do TCE, foi aplicada multa no valor de R$ 4.591,50 ao prefeito Zeinha Torres.