Marconi Santana multado em quase R$ 11 mil pelo TCE: “Sonegação de informações”

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), por unanimidade, homologou Auto de Infração contra o ex-prefeito de Flores, Marconi Santana, por sonegação de informações e documentos referentes ao Fundo Previdenciário Municipal de Flores no exercício de 2024, conforme processo nº 241014311.

Sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a corte apontou que apesar de ter  notificado o gestor através do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas para que enviasse as documentações ausentes, o interessado deixou de fazê-lo.

Ainda, que os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal. “O não envio dos documentos e demonstrativos previdenciários ao Sistema CADPREV referentes ao DPIN 2024, exigidos na Resolução TC nº 230/2024, caracteriza sonegação de processo, documento ou informação, por parte do gestor, cabendo-lhe a aplicação da multa prevista no
artigo 73, inciso X da LOTCE-PE”, diz o TCE.

Diante das irregularidades, foi aplicada multa no valor de R$ 10.773,62 ao ex-prefeito Marconi Santana. Realizada na última quinta-feira, 20, a sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, que acompanhou o voto do relator. Acompanhou ainda o voto o conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

Prefeita de Tabira impedida de participar das eleições até pagar multa de R$ 50 mil

A prefeita de Tabira, Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão, conhecida como Nicinha de Dinca (PP), pode estar impedida de participar das próximas eleições devido à falta de quitação eleitoral.

A certidão emitida hoje, 11 de julho de 2024, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a que o blog teve acesso, atesta que a prefeita não está em conformidade com suas obrigações eleitorais por conta de uma multa pendente.

De acordo com o artigo 11, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 9.504/1997, os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. O pedido de registro deve ser acompanhado de diversos documentos, incluindo a certidão de quitação eleitoral. Sem esta certidão, Nicinha de Dinca não pode registrar sua candidatura.

A multa eleitoral em questão, no valor de R$ 50 mil, originou-se de uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, Promotoria de Tabira, através do Promotor Dr. Romero Tadeu Borja de Melo Filho. A representação alegava que Nicinha havia descumprido uma decisão judicial nos autos 0600248-80.2020.6.17.0050, que proibiu atos de campanha que pudessem provocar aglomerações em virtude da pandemia.

A decisão judicial foi confirmada e a multa imposta devido às condutas ilegais praticadas durante a campanha de 2020. Nicinha de Dinca não recorreu da decisão, e o trânsito em julgado ocorreu no dia 17 de novembro de 2021, tornando a multa definitiva e sem possibilidade de recurso. A prefeita teve 30 dias para pagar a multa, mas não o fez, resultando na atual situação de inadimplência com a Justiça Eleitoral.

Com esta pendência, a prefeita Nicinha de Dinca está impedida de participar das próximas eleições até que faça o pagamento da dívida.

Por Micheli Martins

TSE multa em R$ 30 mil deputada Carla Zambelli por propagar notícia falsa sobre urnas

Na sessão desta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 30 mil contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por propagar em redes sociais vídeos inverídicos e gravemente descontextualizados sugerindo que urnas eletrônicas estariam sendo manipuladas em um sindicato. De acordo com a falsa notícia veiculada, o sindicato teria relação com o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com o Partido dos Trabalhadores (PT).

Todos os ministros decidiram pela punição ao julgarem representação movida pela coligação Brasil da Esperança contra a parlamentar. A Corte também determinou a remoção imediata do conteúdo irregular que, porventura, ainda circule nas redes sociais.

O Plenário entendeu que o vídeo produzido e veiculado por Carla Zambelli, em setembro de 2022 em seu canal oficial no YouTube, e reproduzido tanto na plataforma quanto no Twitter e no Kwai, transmite desinformação, induzindo o eleitor a crer que teria ocorrido fraude no processo eleitoral.

A peça mostra o procedimento de carga e lacração de urnas, em espaço físico no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Itapeva (Sinticom), que fora previamente requisitado pela Justiça Eleitoral para a preparação das urnas para as Eleições 2022.

TSE multa Bolsonaro por propaganda antecipada em motociata

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 5 mil por propaganda antecipada em motociata. A decisão foi dada pelos ministros nessa terça-feira (20), por 4 votos a 3. O evento julgado foi a conduta do presidente durante uma motociata em Cuiabá, no Mato Grosso, em abril deste ano.

A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores, alegando que Bolsonaro usou o evento como campanha eleitoral, antes do período permitido, isto é, 15 de agosto.

A defesa de Bolsonaro argumentou que não houve “conteúdo eleitoral ou pedido expresso de votos em seus discursos ou nas falas dos demais representados”, e afirma que não cabe ao presidente “controlar o que dizem ou postam seus apoiadores, dentro do legítimo exercício de liberdade de expressão”.

A relatora Maria Claudia Bucchianeri, Raul Araújo e Sérgio Banhos votaram contra a condenação. O ministro Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes foram a favor.

TCE/PE anuncia multa a Zeinha Torres

Por Juliana Lima 

A Primeira Câmara do TCE informou ao blog que homologou, em sessão realizada na última terça-feira (13), um Auto de Infração expedido contra o prefeito do município Iguaracy, Zeinha Torres.

O processo (nº 22100757-0), de relatoria do conselheiro Carlos Porto, diz respeito ao não envio de dados do Módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES).

No período compreendido entre janeiro de 2016 a abril de 2020, a gestão deixou de enviar informações do Módulo de Pessoal do sistema, descumprindo o previsto na Resolução TC nº 26/2016. Feita a análise atual do caso, o TCE identificou que o extrato do Sistema Tome Conta confirma a permanência da inadimplência da gestão relativamente ao sistema SAGRES – Módulo de Pessoal, relativo ao respectivo período.

Considerando que o não envio das informações ao sistema caracteriza sonegação de processo, documento ou informação por parte do gestor e que os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do TCE, foi aplicada multa no valor de R$ 4.591,50 ao prefeito Zeinha Torres.