Acusado de duplo homicídio em Flores vai a júri popular na quinta-feira (29)

O Tribunal do Júri da Comarca de Flores, no Sertão do Pajeú, vai julgar nesta quinta-feira (29/05), a partir das 9h, no plenário local, Janailson Belchior de Torres, conhecido como “Nego de Sineuza”. Ele é acusado de assassinar, com golpes de instrumento perfurocortante, Gabriel Jocimá Figueiroa da Silva, de 26 anos, e Genildo Figueiroa da Silva, de 44, durante os festejos juninos de 2023 no município.

O crime ocorreu na madrugada do dia 21 de junho do referido ano, na Praça Padre Cícero, após uma discussão entre os envolvidos. As vítimas faleceram ainda no local, antes de receberem qualquer tipo de socorro.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, o acusado foi indiciado por duplo homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Inicialmente, Janailson teve sua prisão preventiva decretada, mas a medida foi revogada pela juíza Ana Carolina Santana, que entendeu que ele preenchia os requisitos legais para responder em liberdade, mediante aplicação de medidas cautelares como manter endereço atualizado, não se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial e comparecer a todos os atos processuais.

A decisão de pronúncia — que determina o envio do caso para julgamento pelo júri popular — foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, após recurso interposto pela defesa, que alegava legítima defesa e pedia a exclusão das qualificadoras.

A sessão do júri ocorrerá no Fórum da Comarca de Flores e será presidida pela juíza Ana Carolina Santana. O Ministério Público e a defesa técnica do acusado já apresentaram seus requerimentos finais, e a expectativa é de que o julgamento seja acompanhado de perto por familiares das vítimas e pela população da cidade, abalada com o duplo homicídio ocorrido em pleno período festivo.

Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores de Toritama acusados de compra de votos

A Justiça Eleitoral de Toritama, Agreste de Pernambuco, cassou os mandatos de dois vereadores do PSDB, Edijan Enildo da Silva e Severino Antônio da Silva, acusados de compra de votos através do WhatsApp.

A decisão, divulgada no último domingo (3), revela que os suspeitos confessaram a prática em áudios enviados em grupos no aplicativo de mensagens, relatando que foram enganados por um eleitor que teria vendido seu voto a ambos os candidatos.

O Juiz Eleitoral Marcos José de Oliveira reconheceu abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político.

Condenados, ambos os tucanos estão inelegíveis por oito anos, a contar da data do primeiro turno das eleições municipais de 2024. Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 53.205,00.

Edijan Enildo da Silva e Severino Antônio da Silva têm três dias para recorrer, a partir da data de publicação da decisão no Diário Oficial.

por André Luis 

TJPE inaugura Casa de Justiça e Cidadania em Carnaíba

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) inaugurou, nesta sexta-feira (25/10), por meio do Núcleo de Conciliação (Nupemec), mais uma Casa de Justiça e Cidadania. O município de Carnaíba, no Sertão do Pajeú, é mais uma cidade pernambucana a contar com a unidade. A solenidade foi conduzida pelo coordenador geral do Nupemec, desembargador Erik Simões.

A Casa de Justiça e Cidadania de Carnaíba está localizada na Rua Joaquim Escrivão, N° 165, Centro. Nas unidades, são ofertados serviços como orientações jurídicas – questões relacionadas a direito do consumidor, do trabalho e seguro DPVAT -, orientações sociais – questões de aposentadoria e de benefícios do governo e da previdência -, mediações de conflitos, encaminhamentos para diversas instituições, ações voltadas para a cidadania, casamentos coletivos e palestras.

É possível resolver assuntos como pensão alimentícia, separação e divórcio, reconhecimento e término de união estável, guarda e visitação de menores, reconhecimento de paternidade, e investigação de paternidade (DNA).

Durante a inauguração, o coordenador geral do Nupemec, desembargador Erik Simões, destacou a importância do Núcleo de Conciliação no TJPE. “É um momento de grande alegria para mim participar da inauguração desta nova Casa de Justiça e Cidadania. Há oito anos integro o Nupemec e tenho constatado que a conciliação oferece uma alternativa enriquecedora, onde as próprias partes têm a oportunidade de construir a solução para seus conflitos e de forma mais célere, diferentemente de um processo judicial, que pode trazer um grande desgaste emocional. Expresso meus sinceros agradecimentos à Prefeitura de Carnaíba pelo compromisso e pela dedicação”, frisou.

O prefeito de Carnaíba, José de Anchieta Gomes Patriota, falou da alegria em receber a Casa da Justiça e Cidadania e da relação harmoniosa entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A inauguração da unidade também contou com a participação da equipe do Nupemec; do juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carnaíba, Bruno Querino Olímpio; do deputado estadual Diogo Moraes, representando a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe); do vice-prefeito de Carnaíba, José Júnior Gomes Tenório; e de secretários municipais.

por André Luis 

Justiça Eleitoral determina retirada de outdoor de Carlos Veras em Tabira

Em uma decisão da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, Pernambuco, a Justiça determinou a retirada imediata de outdoors instalados na entrada da cidade, apontados como propaganda eleitoral irregular.

A Coligação “Juntos para o Trabalho Continuar” moveu uma representação contra o candidato Flávio Ferreira Marques e sua coligação, “A Mudança se Faz com Todas as Forças”, denunciando o uso indevido de publicidade na véspera do pleito.

Os outdoors exibiam mensagens de agradecimento ao Deputado Federal Carlos Veras, aliado do candidato, associando sua atuação à pavimentação de ruas na cidade. Segundo a coligação requerente, a peça publicitária não identificava a empresa responsável pelo serviço, dificultando a apuração da origem dos recursos.

A legislação eleitoral brasileira, conforme o artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, proíbe o uso de outdoors como meio de propaganda para evitar o abuso de poder econômico e garantir a igualdade entre os candidatos. Embora não houvesse um pedido explícito de voto nos outdoors, a Justiça considerou que a exaltação das ações do deputado em benefício da candidatura de Flávio Ferreira Marques configurava propaganda eleitoral indireta.

A juíza eleitoral concedeu tutela de urgência com base na probabilidade de violação das normas eleitorais e no risco de influência indevida sobre o eleitorado. Foi determinada a remoção dos outdoors no prazo máximo de duas horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por minuto de descumprimento. Além disso, o município de Tabira foi notificado para fornecer informações sobre empresas que utilizam espaços publicitários na cidade.

A decisão visa restabelecer a isonomia no processo eleitoral local e coibir práticas que possam desequilibrar a disputa às vésperas das eleições.

por André Luis 

Justiça decreta prisão do cantor Gusttavo Lima em investigação sobre bets

A Justiça de Pernambuco determinou, na tarde desta segunda-feira (23), a prisão do cantor Gusttavo Lima. A decisão é da juíza Andrea Calado da Cruz, do Tribunal de Justiça do estado.

A prisão acontece no âmbito da Operação Integration, que prendeu também a influenciadora e advogada Deolane Bezerra.

A ação investiga uma suposta organização criminosa que atua em jogos ilegais e lavagem de dinheiro. A reportagem tenta contato com a defesa do cantor e dos outros investigados. Assim que os advogados se manifestarem, o texto será atualizado.

O processo tramita em sigilo, mas a Folha de São Paulo teve acesso à decisão. A juíza acatou pedido da Polícia Civil de Pernambuco e rejeitou argumentos do Ministério Público de Pernambuco, que, na sexta-feira (20), tinha pedido a substituição de prisões preventivas por outras medidas cautelares.

Prefeita de Tabira impedida de participar das eleições até pagar multa de R$ 50 mil

A prefeita de Tabira, Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão, conhecida como Nicinha de Dinca (PP), pode estar impedida de participar das próximas eleições devido à falta de quitação eleitoral.

A certidão emitida hoje, 11 de julho de 2024, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a que o blog teve acesso, atesta que a prefeita não está em conformidade com suas obrigações eleitorais por conta de uma multa pendente.

De acordo com o artigo 11, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 9.504/1997, os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. O pedido de registro deve ser acompanhado de diversos documentos, incluindo a certidão de quitação eleitoral. Sem esta certidão, Nicinha de Dinca não pode registrar sua candidatura.

A multa eleitoral em questão, no valor de R$ 50 mil, originou-se de uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, Promotoria de Tabira, através do Promotor Dr. Romero Tadeu Borja de Melo Filho. A representação alegava que Nicinha havia descumprido uma decisão judicial nos autos 0600248-80.2020.6.17.0050, que proibiu atos de campanha que pudessem provocar aglomerações em virtude da pandemia.

A decisão judicial foi confirmada e a multa imposta devido às condutas ilegais praticadas durante a campanha de 2020. Nicinha de Dinca não recorreu da decisão, e o trânsito em julgado ocorreu no dia 17 de novembro de 2021, tornando a multa definitiva e sem possibilidade de recurso. A prefeita teve 30 dias para pagar a multa, mas não o fez, resultando na atual situação de inadimplência com a Justiça Eleitoral.

Com esta pendência, a prefeita Nicinha de Dinca está impedida de participar das próximas eleições até que faça o pagamento da dívida.

Por Micheli Martins

Prefeito de Afogados da Ingazeira tem contas 2021 e 2022 aprovadas

O Tribunal de Contas do Estado, importante órgão de fiscalização da administração pública, aprovou, por unanimidade, as contas do Prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, referentes ao exercício do ano fiscal 2022. As contas de 2021 também já haviam sido aprovadas recentemente.

Os números apontam recordes de investimentos do município nas áreas de educação e de saúde. Foram investidos 28,85% do total dos recursos arrecadados pelo município na área de educação, percentual acima do exigido pela constituição. A maior média histórica de destinação à educação dos últimos 10 anos.

Em saúde, foram investidos 18,28% da arrecadação, também acima da exigência constitucional, sendo o maior valor destinado à saúde em toda a série histórica apresentada pelo relatório de auditoria: R$ 13.237.521,15.

“Fico muito feliz em poder coordenar os maiores investimentos em saúde e educação da história recente de Afogados da Ingazeira, levando obras e serviços que tem melhorado a vida da nossa população,” afirmou o Prefeito Alessandro Palmeira, destacando obras e serviços importantes como o Centro de Telemedicina, a Escola Ana Melo e a implantação da unidade básica do bairro Planalto, para ficar em alguns exemplos.

“A aprovação mostra que temos uma gestão transparente, zelosa com o recurso público, e que, acima de tudo, tem entregado ações e obras importantes. Quero aproveitar para convidar a todos para a inauguração, no próximo dia cinco de julho, da ponte Antônio Mariano de Brito, que vai ligar os bairros São Cristóvão e São Francisco, dando uma nova dinâmica ao desenvolvimento daquela parte da cidade,” finalizou Sandrinho.

Pesquisas eleitorais só têm validade se registradas no site da Justiça Eleitoral;

Multa para quem divulgar pesquisa sem registro pode chegar a mais de R$ 100 mil

A eleitora e o eleitor devem ficar atentos: pesquisa eleitoral de intenção de voto para as Eleições Municipais 2024 só tem validade se registradas através do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), da Justiça Eleitoral. Desde o início do ano, foram registradas no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), 85 pesquisas.

A partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrá-las no PesqEle.

O registro, além de obrigatório, deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados. A divulgação, no entanto, não é obrigatória. Não é vedado o uso de enquetes sobre a preferência a pré-candidatos ou pré-candidatas, mas o participante precisa ser alertado de que trata-se de uma enquete, não de uma pesquisa, cujos critérios obedecem rigores científicos.

por Afogados online 

Carnaíba: Justiça multa Ilma Valério por propaganda eleitoral antecipada

A Justiça Eleitoral multou a pré-candidata do Republicanos à Prefeitura de Carnaíba, Ilma Valério, em R$ 20 mil referentes a dois processos ajuizados pelo diretório municipal do PSB.

A empresária, que disputa sua primeira eleição, foi condenada pelo juiz Bruno Querino Olímpio por propaganda eleitoral antecipada em sua rede social. As decisões do magistrado constam nos processos de números 0600015-94.2024.6.17.0098 e 0600016-79.2024.6.17.0098.

Na peça que ensejou a primeira condenação – material, a pré-candidata pergunta o que “ainda falta para Ilma Valério ser prefeita de Carnaíba?”

O vídeo segue com o narrador elencando supostos atributos de Ilma Valério, o que fere flagrantemente o artigo 36 da Lei 9.504/1997, que rege o tema.

“No caso em questão, vislumbro configurada a denunciada propaganda eleitoral em período vedado, conforme o teor do conteúdo do vídeo já transcrito acima, e, ainda, agravada por sua disseminação através de meio de comunicação com vasto alcance local, potencializando-se, assim, seu caráter nocivo”, condena o juiz Bruno Querino Olímpio em sua sentença, conforme consta no primeiro processo.

Na segunda condenação, segundo a Justiça Eleitoral, Ilma Valério incorreu novamente em propaganda eleitoral antecipada. Ela referente a outro vídeo onde a pré-candidata diz que “Carnaíba precisa experimentar” ter uma prefeita como ela.

Acusado de feminicidio é condenado a 50 anos de reclusão

Fotos de Ulisses Neto

O juri popular Começou por volta dás 10h, da manhã desta quarta-feira (17/04), no forum Laurindo Leandro Lemos, em Afogados da Ingazeira, logo depois da chegada do réu, Ivan Ferreira, acusado de feminicidio.

O crime aconteceu na noite da sexta-feira (03/03/23), na rua Cirene Lima Alves, no bairro São Braz aqui em Afogados.
A vítima, Luana Santos Veras, estava em sua residência, quando o ex-marido, Ivan, que na época residia em Catingueira-PB, não conformado com o fim do relacionamento, adentrou a casa e efetuou vários disparos com um revolver, matando a ex-companheira.

Ele ainda disparou contra o sobrinho da vítima, Liédson Hiago José Veras, e em seguida tentou tirar a própria vida.

O julgamento de Ivan terminou no final da tarde, e segundo o Mais Pajeú, ele foi condenado a 20 anos de reclusão pela tentativa de homicídio de Liedson e a 30 anos de reclusão pelo feminicídio de Luana. Somadas as penas, Ivan foi condenado a 50 anos de prisão.

Parentes de Luana que estiveram durante todo dia no fórum, comemoraram a decisão.

Ivan tinha 2 filhos com Luana.