TCE-PE multa ex-prefeito de Flores por descumprimento de obrigação previdenciária

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multa ao ex-prefeito de Flores, Marconi Martins Santana, por descumprimento na obrigação de envio de informações obrigatórias ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV). A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (14/04) do Diário Oficial do órgão.

Segundo o processo relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o prefeito deixou de encaminhar o Demonstrativo de Política de Investimentos (DPIN) referente ao ano de 2024 dentro do prazo estabelecido pela legislação. O documento deveria ter sido enviado até dezembro de 2023, o que não ocorreu. Notificado pelo TCE-PE em novembro de 2024, o gestor também não apresentou o material no novo prazo concedido, vindo a encaminhar o demonstrativo somente em janeiro de 2025 — mais de um ano após o prazo legal.

O relator destacou que, pela legislação municipal e a Resolução TC nº 230/2024, a responsabilidade pelo envio dos dados é do próprio chefe do Executivo, uma vez que o Fundo Previdenciário de Flores (FUNPREF) está vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Administração, não possuindo natureza autárquica ou fundacional.

Durante a defesa, o advogado Eduardo de Medeiros Vila Nova Filho alegou ilegitimidade do prefeito para responder pelo processo. No entanto, a preliminar foi rejeitada pela Segunda Câmara do TCE-PE, que acompanhou o voto do relator.

Ao justificar a decisão, Dirceu Rodolfo alertou para o risco de prejuízos no controle previdenciário municipal, já que o envio atrasado ou a ausência dessas informações compromete a análise da política de investimentos dos recursos dos servidores. “O caso é típico de descumprimento cabal do que é preconizado nas normativas do Tribunal, com grave prejuízo ao controle, inclusive ao controle social”, afirmou.

A multa foi aplicada com base no artigo 73, inciso X, da Lei Estadual nº 12.600/2004, que trata da sonegação de informações ou documentos devidos ao Tribunal.

A decisão foi unânime entre os conselheiros da Segunda Câmara.

Por André Luis

Marconi Santana multado em quase R$ 11 mil pelo TCE: “Sonegação de informações”

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), por unanimidade, homologou Auto de Infração contra o ex-prefeito de Flores, Marconi Santana, por sonegação de informações e documentos referentes ao Fundo Previdenciário Municipal de Flores no exercício de 2024, conforme processo nº 241014311.

Sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a corte apontou que apesar de ter  notificado o gestor através do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas para que enviasse as documentações ausentes, o interessado deixou de fazê-lo.

Ainda, que os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal. “O não envio dos documentos e demonstrativos previdenciários ao Sistema CADPREV referentes ao DPIN 2024, exigidos na Resolução TC nº 230/2024, caracteriza sonegação de processo, documento ou informação, por parte do gestor, cabendo-lhe a aplicação da multa prevista no
artigo 73, inciso X da LOTCE-PE”, diz o TCE.

Diante das irregularidades, foi aplicada multa no valor de R$ 10.773,62 ao ex-prefeito Marconi Santana. Realizada na última quinta-feira, 20, a sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, que acompanhou o voto do relator. Acompanhou ainda o voto o conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

TCE-PE multa Ângelo Ferreira em mais de R$ 10 mil por sonegação de informações

Do Causos & Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, na 7ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 11 de março de 2025, um Auto de Infração contra o ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, por sonegação de informações sobre 12 indícios de irregularidades no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). A decisão, relatada pelo conselheiro Carlos Neves, resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 10.668,01 ao gestor municipal.

Caso em exame

O Auto de Infração foi lavrado após o ex-prefeito de Sertânia não enviar, dentro do prazo estipulado, esclarecimentos sobre 12 indícios de irregularidades identificados pelo TCE-PE. O não cumprimento da solicitação viola o artigo 3º da Resolução TC nº 174/2022, que estabelece a obrigatoriedade de envio de informações requisitadas pelo Tribunal.

Decisão do TCE-PE

O relator do processo, conselheiro Carlos Neves, destacou que a justificativa apresentada pela defesa do ex-prefeito não foi suficiente para justificar o descumprimento do prazo. A omissão no envio das informações comprometeu os trabalhos de auditoria do Tribunal e configurou cerceamento da atuação da Corte de Contas.

O TCE-PE também considerou que a responsabilidade pela sonegação de informações recai sobre o representante legal da unidade jurisdicionada, conforme o § 1º do artigo 5º da Resolução TC nº 174/2022. Além disso, o envio tardio dos dados, após a instauração do Auto de Infração, não impede a homologação do processo, conforme entendimento recente do Tribunal no Processo TCE-PE nº 24100260-6.

Multa e recolhimento

A decisão unânime da Primeira Câmara determinou a homologação do Auto de Infração e a aplicação de multa no valor de R$ 10.668,01 ao ex-prefeito. O valor deve ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no prazo de 15 dias, contados a partir do trânsito em julgado da deliberação. O boleto para pagamento será disponibilizado no site do Tribunal (www.tcepe.tc.br).

Fundamentação Legal

A decisão foi baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, e nos artigos 17, 48 e 70 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que tratam das competências e sanções aplicáveis pelo TCE-PE. A multa foi aplicada com base no inciso X do artigo 73 da mesma lei, que prevê penalidades para o descumprimento de normativos do Tribunal.

Itapetim: Pleno do TCE mantém multa de R$ 24 mil ao prefeito Adelmo

Trata-se de Auto de Infração lavrado em desfavor de Adelmo Alves da Moura, Prefeito do Município de Itapetim, em razão de sonegação de documento ou informação pelo não envio de plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos, contrariando o art. 2º-B da Resolução TC nº 17/2013, então em vigor, bem como o Acórdão T.C. n° 881/19, proferido no Processo TCE-PE n° 1858459-7 (DOE: 24.07.2019). Devidamente notificado, o gestor apresentou sua defesa.

No julgamento do Recurso Ordinário que aconteceu nesta quarta (14), o Pleno, à unanimidade, conheceu dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo-se todos os termos da decisão proferida no Processo TC Nº 1606791-5.

Com a decisão do Pleno, a multa no valor de R$ 26.410,50 foi mantida ao gestor.

TCE aprova contas de gestão do Fundo de Previdência de Floresta

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Floresta, relativas ao exercício financeiro de 2018, tendo como interessado Antônio de Pádua de Sá.

Ao analisar os autos do Processo TCE-PE Nº 19100126-0, os conselheiros consideraram que houve uso de taxas de juros inadequadas nas premissas atuariais; ausência de medidas para equacionar o déficit atuarial; funcionamento irregular dos conselhos deliberativo, fiscal e do comitê de investimentos; ausência de medidas para mitigar o impacto fiscal do plano financeiro; registro individualizado desatualizado e incompleto; projeção atuarial das receitas e despesas inadequada; e transparência reduzida.

A corte recomendou que a Prefeitura de Floresta obedeça ao parâmetro mínimo de prudência estabelecido pela Constituição Federal, quando da definição da taxa de juros a ser adotada para a avaliação atuarial; adote ações para equacionar o déficit atuarial como plano de amortização e medidas complementares para resguardar a sustentabilidade do regime próprio; e realize o devido registro das reservas matemáticas em consonância com o procedimento adotado a partir do MCASP 2014, comunicando à contabilidade municipal acerca do montante a ser evidenciado em
notas explicativas, entre outras medidas.

Por Juliana Lima