Governadora Raquel Lyra comanda reunião com prefeitos eleitos e reeleitos

Nesta segunda-feira (02/11), a governadora Raquel Lyra, comanda no Recife, a primeira reunião com os prefeitos eleitos e reeleitos na última eleição municipal.

O encontro tem por objetivo mostrar aos novos gestores as ações já realizadas pelo Governo do Estado, ouvir as demandas municipais e alinhar novos projetos com os prefeitos.

A reunião é muito aguardada, pois será a primeira agenda de Raquel com os eleitos e, politicamente,  reunindo os que tiveram ou não alinhamento com ela.

A dúvida é se o prefeito do Recife,  João Campos,  estará participando do encontro.  Quando a ideia foi lançada,  Campos afirmou que,  “se tivesse agenda, acompanharia”.

A agenda será a partir das 9 horas, no Recife Expo Center, Cais Santa Rita, 156 – São José, Recife.

STF: Tribunais de Contas podem responsabilizar governadores e prefeitos

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que os Tribunais de Contas estaduais poderão impor condenação administrativa a governadores e prefeitos responsabilizados pessoalmente por irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Poder Legislativo estadual ou municipal.

A decisão é referente ao caso do ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes, que pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

O relator do processo (Recurso Extraordinário com Agravo 1436197) ministro Luiz Fux, observou que no julgamento do Recurso Extraordinário 848826, o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos, e do consequente reconhecimento de inelegibilidade. No entanto, pontuou que essa decisão não impede o exercício da atividade de fiscalização, e das competências dos Tribunais de Contas, que possuem autonomia garantida pela Constituição.

O ministro destacou ainda decisões anteriores em que o STF fez essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores.

Segundo ele, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo. O ministro ressaltou ainda que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

Prefeitos e vereadores têm até 6 de abril para se filiarem a um partido político

Candidatos a vereador ou prefeito nas eleições municipais deste ano precisam estar filiados a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação em primeiro turno, marcada para 6 de outubro.

Um eventual segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27. Na ocasião, serão escolhidos prefeitos e vereadores. No Distrito Federal e em Fernando de Noronha, não haverá eleição.

De acordo com o TSE, “a filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível”. Além disso, como condição para ser eleito, o candidato deve ter nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador.

Jovens que querem tirar o título ou eleitor, bem como, eleitores que precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral, ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024. A data limite para essas ações é a 151 dias do pleito.

Em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. “Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias. As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral”, diz o TSE.