Prazo final para regularização do título eleitoral é 19 de maio

Cabina de votação com a nova urna modelo UE2020 é apresentada em seção eleitoral simulada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.© Fernando Frazão/Agência Brasil
Mais de 5,2 milhões de eleitores que não estão em dia com o título de eleitor têm até 19 de maio para regularizar a situação. No momento, apenas 41 mil pessoas procuraram a justiça eleitoral.

Essa regularização é importante para garantir não apenas o direito ao voto, mas também de tomar posse em concurso público ou tirar passaporte, por exemplo. Por isso, é bom ficar atento.

Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito, incluindo os suplementares. Caso não regularize a situação, pode ter o título cancelado.

Se for aplicada multa, ela será calculada por turno ausente. O registro de quitação do débito é automático após o pagamento.

A situação do título eleitoral deve ser verificada no Autoatendimento Eleitoral disponível  nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais; aplicativo e-Título; ou pessoalmente, em um cartório eleitoral.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de quitação da dívida, o juiz pode dispensar a multa.

Eleitores que não votaram têm até maio para regularizar o título

Quem não votou nas três últimas eleições tem até 19 de maio para regularizar o título de eleitor.

No fim de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral publicou diretriz com orientações sobre a regularização da situação eleitoral de quem não votou, não justificou e nem pagou multas de ausência nos três últimos pleitos, incluindo o 1º e 2º turnos.
A regra não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
A consulta às eleitoras e aos eleitores faltosos está disponível nos sites do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e nos próprios cartórios, desde 7 de março.

Para regularizar a situação, basta comparecer ao cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título, até 19 de maio, com os seguintes documentos: identidade com foto; título de eleitor ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais e comprovante de dispensa ou de recolhimento das multas.

A documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor. Mais informações na página tse.jus.br.