Quem não votou nas três últimas eleições tem até 19 de maio para regularizar o título de eleitor.
No fim de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral publicou diretriz com orientações sobre a regularização da situação eleitoral de quem não votou, não justificou e nem pagou multas de ausência nos três últimos pleitos, incluindo o 1º e 2º turnos.
A regra não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
A consulta às eleitoras e aos eleitores faltosos está disponível nos sites do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e nos próprios cartórios, desde 7 de março.
Para regularizar a situação, basta comparecer ao cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título, até 19 de maio, com os seguintes documentos: identidade com foto; título de eleitor ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais e comprovante de dispensa ou de recolhimento das multas.
A documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor. Mais informações na página tse.jus.br.
Eleitores que não votaram neste domingo precisam justificar o voto até o dia 5 de dezembro.
As justificativas podem ser feitas por meio do aplicativo e-Título da justiça eleitoral; portal do TSE, no autoatendimento eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral.
Ao acessar o e-Título, ou o autoatendimento eleitoral, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.
O eleitor também deverá pagar uma multa pela ausência. Cada turno tem multa equivalente a R$ 3,51.
Não votar e não justificar a ausência nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.
A restrição no título cria dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Os cidadãos que pretendem votar nas eleições municipais de outubro têm menos de quatro meses para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento. A partir de 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros eleitorais.
O cumprimento do prazo vale para jovens a partir de 16 anos que pretendem votar pela primeira vez e para o eleitor que está em situação irregular por ter deixado de votar e justificar ausência por três eleições consecutivas.
Para regularizar a situação, o eleitor deve entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acessar as opções disponíveis. Para checar a situação da inscrição eleitoral, basta preencher o número do CPF.
Para tirar a primeira via do título de eleitor, os interessados podem clicar na opção título eleitoral e seguir os passos sugeridos pelo atendimento eletrônico.
No primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
O segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês em municípios com mais 200 mil eleitores em que nenhum candidato a prefeito obteve votos suficientes para vencer a disputa na primeira rodada.