STJD mantém resultado de Retrô x Tombense, pela Copa do Brasil, após pedido de impugnação

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu, nesta terça-feira, o pedido de impugnação da partida contra o Tombense, solicitado pelo Retrô por conta de um pênalti mal marcado que gerou o gol do jogo. A equipe pernambucana foi derrotada por 1 a 0 pela segunda fase da Copa do Brasil, em Tombos, e foi eliminada.

Na ocasião, o árbitro Paulo Roberto Alves Júnior marcou um pênalti em favor do time mineiro, que originou o gol que classificou o Tombense e, consequentemente, eliminou a Fênix. Só que o choque do lance ocorreu entre Jaderson, jogador do Tombense que caiu na área, com Caíque, seu companheiro de equipe.

No despacho, o presidente do órgão, Otávio Noronha, alegou que houve um erro de fato e não de direito, condição exigida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva para que seja recebido o pedido de anulação de uma partida.

Árbitro da partida entre Retrô e Tombense é suspenso pela CBF após pênalti polêmico

Após atuação polêmica na partida entre Tombense e Retrô, válida pela segunda fase da Copa do Brasil, o árbitro Paulo Roberto Alves Júnior foi suspenso pela CBF. Ele errou na marcação de uma penalidade para a equipe mineira, na qual dois jogadores trombaram e o juiz enxergou falta de um atleta do time pernambucano, que não participou do lance. A Confederação Brasileira de Futebol incluiu o árbitro, portanto, ao Programa de Assistência ao Desempenho da Arbitragem (PADA).

– A Comissão de Arbitragem da CBF resolveu suspender por tempo indeterminado o Árbitro Paulo Roberto Alves Júnior, por entender que o desempenho dele, na partida entre as equipes Tombense x Retrô, válida pela 2ª fase da Copa do Brasil 2023, foi abaixo dos padrões exigidos. O referido oficial será incluído no Programa de Assistência ao Desempenho da Arbitragem – escreveu, em nota oficial, Wilson Luiz Seneme, presidente da Comissão de Arbitragem da CBF.