O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu, nesta terça-feira, o pedido de impugnação da partida contra o Tombense, solicitado pelo Retrô por conta de um pênalti mal marcado que gerou o gol do jogo. A equipe pernambucana foi derrotada por 1 a 0 pela segunda fase da Copa do Brasil, em Tombos, e foi eliminada.
Na ocasião, o árbitro Paulo Roberto Alves Júnior marcou um pênalti em favor do time mineiro, que originou o gol que classificou o Tombense e, consequentemente, eliminou a Fênix. Só que o choque do lance ocorreu entre Jaderson, jogador do Tombense que caiu na área, com Caíque, seu companheiro de equipe.
No despacho, o presidente do órgão, Otávio Noronha, alegou que houve um erro de fato e não de direito, condição exigida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva para que seja recebido o pedido de anulação de uma partida.