Desembargadores são empossados e TRE-PE tem nova composição

O pleno do TRE Pernambuco passou a ter uma nova composição. Em cerimônia na manhã desta sexta-feira (14), o desembargador federal Rogério Fialho, do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5), foi empossado como membro efetivo do tribunal na cadeira reservada à Justiça Federal. Ele assume a vaga aberta com a saída do também desembargador federal Roberto Machado, cujo biênio se encerrou no início deste mês. Na mesma sessão, o desembargador federal Edílson Pereira Nobre foi empossado como substituto no TRE-PE também na vaga destinada à Justiça Federal. Ele participou da cerimônia de forma remota.

Com a posse, o TRE-PE passa a ter a seguinte composição titular:

André Guimarães – presidente (vaga de desembargador do TJPE)
Adalberto Melo – vice-presidente e corregedor (vaga de desembargador do TJPE)
Iasmina Rocha – ouvidora (vaga de juíza de direito)
Mariana Vargas (vaga de juíza de direito)
Rogério Fialho (vaga da Justiça Federal)
Rodrigo Cahu Beltrão (vaga de jurista)
Carlos Gil Rodrigues Filho (vaga de jurista)

TRE-PE acolhe embargos e defere registro de candidatura do ex-prefeito Lula Cabral

Em sessão plenária nesta sexta-feira (7), o TRE Pernambuco julgou procedente os embargos de declaração apresentados pelo candidato a deputado estadual Lula Cabral, ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, e deferiu seu registro de candidatura. Ele havia sido impugnado por ter suas contas da gestão municipal de 2017 rejeitadas pela Câmara de Vereadores.

No julgamento desta sexta, no entanto, os desembargadores consideraram uma recente decisão do Tribunal de Justiça (TJPE) que suspendeu temporariamente os efeitos da rejeição de contas, por parte dos vereadores daquele município, proferida após o registro da candidatura.

“Dessa forma, mesmo já tendo sido apreciado por esta Corte o registro de candidatura do embargante, deve ser considerada a circunstância de que a decisão que anulou a rejeição das contas do requerente é causa que afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, ‘g’, da LC nº64/90, fundamento da decisão que indeferiu o seu registro de candidatura”, decidiu a relatora, desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, no que foi acompanhada pelo pleno.

Os votos atribuídos ao ex-prefeito Lula Cabral não estão computados como válidos, já que o candidato consta como “impugnado” no sistema de registro de candidatura. O TRE-PE, porém, julgou que uma nova totalização só deve acontecer após o trânsito em julgado desta decisão, já que cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo que trata do caso é o de nº 0601035-94.2022.6.17.0000.

Justiça Eleitoral manda Danilo Cabral retirar ‘notícia aparentemente falsa’ contra Marília Arraes de redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que o candidato governo de Pernambuco pelo PSB, Danilo Cabral, retire das suas redes sociais uma notícia falsa publicada sobre Marília Arraes, candidata ao governo pelo Solidariedade.

A Justiça Eleitoral afirmou, na decisão, que “aparentemente constitui notícia falsa a informação de que Marília Arraes recebeu dinheiro do orçamento secreto”.

A concessão de medida liminar para a exclusão da publicação feita no Instagram foi assinada digitalmente no sábado (10) pelo desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira. De acordo com o TRE-PE, o caso “extrapolou o limite da liberdade de expressão”.

Em sua decisão, o desembargador eleitoral auxiliar disse que Danilo Cabral aproveitou a participação em um debate para, “através de uma pseudopergunta dirigida ao candidato João Arnaldo”, afirmar que Marília Arraes, que estava ausente, havia recebido cerca de R$ 4 milhões do orçamento secreto, informação que diz ter como base matéria publicada na Revista Valor Econômico.

“Não se conclui que a candidata Marília Arraes recebeu dinheiro do orçamento secreto para si: na verdade, a Revista Valor Econômico explica que a candidata cadastrou R$ 3,6 milhões para a compra de equipamentos agrícolas para associações de agricultores, prefeituras e centros sociais no interior do estado e ainda divulga nota da candidata, informando que seu pleito não foi atendido”, observou.

Foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 1 mil para caso a postagem não fosse removida em um prazo de 24 horas. Na tarde desta segunda (12), a publicação já havia sido retirada do ar. Também foi determinado um direito de resposta.

O TRE-PE ressaltou que “ainda em análise superficial sobre o tema”, foi observado que Marília Arraes pode ser “potencialmente prejudicada” com a permanência da publicação da notícia no Instagram de Danilo Cabral, já que ‘na medida em que, quanto mais tempo a notícia se encontrar na internet, mais a mensagem é difundida em escala exponencial”.

TRE-PE realizará reunião com representantes de partidos políticos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realizará, na próxima segunda-feira (18), uma reunião com representantes de partidos políticos e advogados. O evento ocorrerá no prédio sede do TRE-PE, das 8h30 às 12h.

O encontro será organizado pela Secretaria Judiciária do tribunal e tem como enfoque orientações sobre as legislações pertinentes e os sistemas eleitorais que deverão ser utilizados pelos partidos para registro de candidaturas. O prazo de registro de candidatura é até 15 de agosto.

A reunião será realizada no Plenário do TRE-PE, situado na Av. Agamenon Magalhães, 1160 – Graças – Recife/PE, no horário das 8h30 às 12h.