O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou um novo recurso e manteve a decisão de levar a júri popular um ex-oficial da Polícia Militar e um soldado acusados pela morte de Edvaldo da Silva Alves, de 19 anos. O estudante foi atingido com um tiro de elastômero (bala de borracha) durante protesto que cobrava mais segurança para o município de Itambé, na Mata Norte, em 2017.
Em junho deste ano, por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJPE negaram provimento aos recursos da defesa e decidiram que os PMs deveriam ir à júri popular. Mas os advogados apresentaram embargos de declaração, afirmando que houve “existência de nulidade absoluta do processo”.
A defesa apontou que, quando houve a migração do processo físico para a versão eletrônica, “não houve a devida intimação do processo para o PJe (Processo Judicial eletrônico) e “tampouco intimação para o julgamento do recurso em sentido estrito interposto (ocorrido em junho), impossibilitando, assim a defesa de acompanhar o julgamento e optar por defender sua tese oralmente”.
A defesa solicitou que o tribunal reconhecesse a “a nulidade absoluta de todos os atos do processo desde a sua migração”.
Nas contrarrazões, a Procuradoria de Justiça deu parecer contrário, por entender que a defesa dos réus não apresentou qualquer requerimento de sustentação oral para o julgamento ocorrido em junho.
Além disso, pontuou que não houve nulidade processual por ausência de intimação da defesa técnica para o julgamento do recurso interposto se não houve pedido expresso de sustentação oral.
Em seu voto, o desembargador Eudes dos Prazeres França, relator do caso, afirmou que “não há o menor fundamento na insatisfação do embargante”.
“Não há nulidade processual quando não há comprovação de prejuízo à parte. A migração para o formato eletrônico não foi acompanhada de intimação, mas o embargante não demonstrou ter havido supressão de qualquer documento ou petição relevante que deixou de ser incluído ou que houve prejuízo à defesa”, citou.
“A ausência de pedido expresso de sustentação oral pelo defensor no momento adequado também afasta a alegação de nulidade, visto que não houve violação ao direito de defesa”, argumentou.
Novamente, por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do TJPE rejeitou os embargos de declaração. A decisão foi publicada na última quinta-feira (12).
A defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar impedir que ocorra o júri popular – ainda sem data.
por Afogados online