Candidatos, partidos e coligações têm até esta terça-feira (5) para remover propagandas referentes ao 1º turno

Termina nesta terça-feira, 5 de novembro, o prazo para que sejam removidas dos bens privados as peças de propaganda eleitoral referentes ao 1º turno das Eleições 2024 afixadas por candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações. Nos municípios em que houve segundo turno, o prazo é até 26 de novembro.

As previsões legais estão contidas nas resoluções 23.610/2019 e 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que preveem que essa remoção seja feita em até 30 dias após a eleição.

Caso o patrimônio utilizado tenha sido danificado em consequência da instalação das peças publicitárias, deverá ser restaurado. O descumprimento da determinação sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação eleitoral.

Proibição em bens públicos

A Resolução TSE 23.457/2015 proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A vedação também vale para pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes.

Pajeú realiza sabatinas com candidatos à Prefeitura de Afogados dias 29 e 30

A Rádio Pajeú FM formalizou os convites para realizar a primeira série de entrevistas com candidatos à Prefeitura de Afogados da Ingazeira.

As entrevistas ocorrerão nos dias 29 e 30 de agosto, quinta e sexta-feira, sempre começando às 10h, com uma hora e trinta de duração, e tempo líquido menor, abstraído o intervalo comercial.

No primeiro bloco, perguntas do comunicador Nill Júnior, das 10h00 às 10h20.

No bloco 2, perguntas dos ouvintes, até as 10h50. Só serão permitidas perguntas por escrito no WhatsApp da Rádio Pajeú.

No bloco 3,das 10h40 às 11h15:

Perguntas dos jornalistas e blogueiros Micael Lima (PanoramaPE), Marcelo Patriota, Romero Moraes (Mais Pajeú) e Júnior Finfa (Blog do Finfa).

Por fim, no bloco 4, candidato pergunta a candidato. A pergunta deve ser enviada à emissora e comunicador Nill Júnior pelos telefones (87) 9-9956-1213- e (87) 9-9606-3543 até cinco minutos antes da realização do debate. A emissora se reservará ao direito de só revelar a pergunta ao vivo.

Observações:

O sorteio com a ordem de participação será realizado quarta-feira, 28, às 10h30, ao vivo, no programa Manhã Total, com a possibilidade de presença de assessores dos dois candidatos (um de cada);

Em todo o debate, não serão permitidas perguntas que atinjam a honra dos candidatos. O mediador garantirá a condução responsável, sem agressões pessoais.

Questionamentos no âmbito político e do debate administrativo serão possíveis, serem respeitando o limite do bom ambiente democrático.

Caso o roteiro seja esgotado sem que se alcance o tempo total até 11h30, a emissora poderá acrescentar novas perguntas dos ouvintes e do comunicador Nill Júnior, até chegar o tempo pactuado.

Agenda de sabatinas e debates 

A primeira série de entrevistas com os candidatos a vices está programada para os dias 4 e 5 de setembro, sempre por ordem de sorteio e com regras similares.

Quanto aos debates, o primeiro será dia 12 de setembro, às 10 horas, nos estúdios da Pajeú. O último, dia 3 de outubro, também às 10 horas no mesmo local. Haverá também o debate com os candidatos a vice, dia 16 de setembro.

Na região, com as mesmas regras e local, estão programados os debates com os candidatos de Carnaíba (17 de setembro),Iguaracy (18 de setembro), Ingazeira (24 de setembro), Tabira (26 de setembro), Tuparetama (1 de outubro) e São José do Egito (dia 2 de outubro).

Por Nil júnior 

Eleições 2024: quem pretende concorrer deve ficar atento aos prazos de desincompatibilização

Para disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições de 2024, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos e militares, por exemplo – devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.

A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Prazos para desincompatibilização

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de seis meses.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.

Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.