Candidatos, partidos e coligações têm até esta terça-feira (5) para remover propagandas referentes ao 1º turno

Termina nesta terça-feira, 5 de novembro, o prazo para que sejam removidas dos bens privados as peças de propaganda eleitoral referentes ao 1º turno das Eleições 2024 afixadas por candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações. Nos municípios em que houve segundo turno, o prazo é até 26 de novembro.

As previsões legais estão contidas nas resoluções 23.610/2019 e 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que preveem que essa remoção seja feita em até 30 dias após a eleição.

Caso o patrimônio utilizado tenha sido danificado em consequência da instalação das peças publicitárias, deverá ser restaurado. O descumprimento da determinação sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação eleitoral.

Proibição em bens públicos

A Resolução TSE 23.457/2015 proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A vedação também vale para pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes.

Propaganda eleitoral na TV e no rádio começa na sexta-feira; conheça as regras

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV para os candidatos nas eleições deste ano começa na sexta-feira (26).

O primeiro dia terá candidatos a governador, deputado estadual (ou distrital) e senador. No sábado (27), será a vez dos candidatos a presidente da República e a deputado federal.

No primeiro turno, os conteúdos serão veiculados até o dia 29 de setembro. Para as disputas que forem ao segundo turno, a transmissão da propaganda ocorrerá entre os dias 7 e 28 de outubro.

Os candidatos poderão aparecer em duas modalidades de propaganda durante o período:

70 minutos distribuídos em pílulas comerciais durante as programações das emissoras de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite. Partidos podem optar por exibir os conteúdos com 30 ou 60 segundos;

50 minutos de conteúdo exibidos em dois blocos de 25 minutos entre segunda e sábado

A distribuição de tempo ao qual cada candidato e partido tem direito leva em consideração o tamanho das bancadas eleitas pelas siglas na Câmara dos Deputados em 2018. Na corrida ao Planalto, a atribuição é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nos demais cargos em disputa (governador, senador, deputados federal, estadual e distrital), a divisão é informada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Programação

Segundas, quartas e sextas

Candidatos a senador: dois blocos no rádio (de 7h às 7h05 e de 12h às 12h05) e dois blocos na TV (de 13h às 13h05 e de 20h30 às 20h35)

Candidatos a deputado estadual ou distrital: dois blocos no rádio (de 7h05 às 7h15 e de 12h05 às 12h15) e dois blocos na TV (de 13h05 às 13h15 e de 20h35 às 20h45)

Candidatos a governador: dois blocos no rádio (de 7h15 às 7h25 e de 12h15 às 12h25) e dois blocos na TV (de 13h15 às 13h25 e de 20h45 às 20h55)

Terça, quintas e sábados

Candidatos a presidente: dois blocos no rádio (de 7h às 7h12 e de 12h às 12h12) e dois blocos na TV (de 13h às 13h12 e de 20h30 às 20h42)

Candidatos a deputado federal: dois blocos no rádio (de 7h12 às 7h25 e de 12h12 às 12h25) e dois blocos na TV (de 13h12 às 13h25 e de 20h42 às 20h55)

Regras da propaganda no rádio e na TV

Cenas externas

A produção dos conteúdos é de responsabilidade dos partidos e candidatos. Os candidatos podem aparecer em gravações internas ou externas.

É permitida a veiculação de entrevistas com a candidata ou o candidato e de cenas externas nas quais sejam expostas: realizações de governo ou da administração pública; falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral; e atos parlamentares e debates legislativos.

Jingles e músicas

O conteúdo pode ser acompanhado de elemento gráfico com referência ao número do candidato, de jingles ou clipes com música ou vinhetas. Apoiadores não poderão ocupar mais que 25% do programa.

Não pode propaganda de marca

Os partidos não podem usar o espaço, ainda que de forma disfarçada ou subliminar, para promover marca ou produto.

Pesquisas eleitorais

Também não é permitida a transmissão de imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados. Os candidatos podem, porém, divulgar pesquisas eleitorais, desde que sejam informados o período de realização e a margem de erro. Não é obrigatória a menção aos concorrentes.

Não pode ridicularizar os adversários

A resolução do TSE que trata das regras da propaganda eleitoral também prevê que não é permitido o uso da propaganda gratuita a fim de “degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos”.

Montagens e computação gráfica

Não podem ser feitas montagens e não pode haver uso de computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais nos programas.

Usar o tempo para outro candidato

Os partidos também não podem usar o tempo destinado a candidatos a deputado federal e estadual (ou distrital) nas candidaturas a presidente, governador e senador. Está permitida, no entanto, menção, legenda e fotos com referência aos candidatos a presidente, governador e senador.

Nos programas de candidatos ao Planalto, ao Senado e aos governos estaduais, os partidos podem optar pela participação de candidatos a deputado, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo e não exceda 25% do tempo de cada programa ou inserção. Nesse caso, a sigla também pode perder tempo de propaganda.

Legenda

A propaganda veiculada em TV deverá contar com subtitulação por meio de legenda oculta (chamado “closed caption”), janela com intérprete de linguagem de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição. O conteúdo também deve contar com uma legenda com a identificação “Propaganda Eleitoral Gratuita”.