STF aceita mais de 131 denúncias ligadas a atos golpistas

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por tornar réus mais 131 denunciados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília, foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com isso, chegam a 1.176 ações penais abertas contra pessoas envolvidas no episódio. Até o momento, nenhuma das 1.390 acusações formais apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi rejeitada. A análise sobre o recebimento ou não das 214 denúncias restantes ainda não foi marcada.

Nesse lote mais recente de denúncias, a principal acusação, em todos os casos, é a de incitação à animosidade das Forças Armadas contra Poder constituído e de associação criminosa. As denúncias têm como alvo pessoas presas no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia seguinte aos ataques.

Os recebimentos das denúncias estão sendo julgados no plenário virtual, em que os ministros têm uma janela de tempo para votar remotamente, sem deliberação presencial. A análise desse sexto grupo de denúncias está marcada para durar até as 23h59 desta segunda-feira (29).

Até o momento, votaram pelo recebimento dessa nova leva o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoil, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Edson Fachin. Assim como nas vezes anteriores, divergiram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Ainda faltam os votos de Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Com o recebimento da denúncia e abertura de ação penal, começa nova fase de instrução do processo, em que são ouvidas testemunhas de defesa e acusação, por exemplo. Somente ao final dessa etapa que o STF deverá julgar, no caso a caso, eventual condenação dos réus. Não há prazo para que isso ocorra.

Do total de denúncias já recebidas, 225 dizem respeito a pessoas acusadas de participação direta nos ataques aos prédios públicos. Nesse caso, elas são acusadas de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e depredação de patrimônio público protegido, entre outros.

Todos os julgamentos sobre o recebimento ou não das denúncias estão sendo realizados dentro de dois inquéritos, que têm como alvo incitadores e praticantes dos atos golpistas, respectivamente.

Há ao menos mais dois inquéritos no Supremo relacionados ao 8 de janeiro, que têm como alvo eventuais financiadores e autoridades suspeitas de omissão diante dos ataques. À frente das investigações, a PGR ainda não apresentou denúncias nesses processos, que se encontram ainda em fase de investigação pela Polícia Federal (PF), na operação denominada Lesa Pátria.

STF tem maioria e torna réus mais 250 envolvidos no 8/1; total passa de mil

O STF formou maioria para tornar réus mais 250 denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Com isso, o total de pessoas com processos abertos na Corte passa de mil.

O STF analisa o quinto bloco de denúncias contra os invasores, autores intelectuais e incitadores dos atos. O julgamento no plenário virtual vai até as 23h59 de hoje. Até o momento, o placar está em 7×1. Acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Fachin. Kassio Nunes Marques divergiu.

Com o resultado já definido, o STF tornou réus 1.045 acusados pela destruição da Praça dos Três Poderes nos cinco grupos de denúncias. Ao todo, a PGR denunciou 1.390 pessoas pelos ataques.

Neste julgamento, os ministros avaliaram as ações dos chamados “autores intelectuais”, ou seja, pessoas que instigaram os atos. A maioria dos incitadores já está solta e responde em liberdade.

O sexto bloco de denúncias, que vai avaliar o caso de 131 pessoas, começará a ser julgado amanhã. Os ministros devem votar no plenário virtual até 23h59 de 29 de maio.

Na próxima leva, também serão analisados os chamados “autores intelectuais” e as pessoas que instigaram os atos. A acusação é de incitação ao crime e associação criminosa.