STF tem maioria e torna réus mais 250 envolvidos no 8/1; total passa de mil

O STF formou maioria para tornar réus mais 250 denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Com isso, o total de pessoas com processos abertos na Corte passa de mil.

O STF analisa o quinto bloco de denúncias contra os invasores, autores intelectuais e incitadores dos atos. O julgamento no plenário virtual vai até as 23h59 de hoje. Até o momento, o placar está em 7×1. Acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Fachin. Kassio Nunes Marques divergiu.

Com o resultado já definido, o STF tornou réus 1.045 acusados pela destruição da Praça dos Três Poderes nos cinco grupos de denúncias. Ao todo, a PGR denunciou 1.390 pessoas pelos ataques.

Neste julgamento, os ministros avaliaram as ações dos chamados “autores intelectuais”, ou seja, pessoas que instigaram os atos. A maioria dos incitadores já está solta e responde em liberdade.

O sexto bloco de denúncias, que vai avaliar o caso de 131 pessoas, começará a ser julgado amanhã. Os ministros devem votar no plenário virtual até 23h59 de 29 de maio.

Na próxima leva, também serão analisados os chamados “autores intelectuais” e as pessoas que instigaram os atos. A acusação é de incitação ao crime e associação criminosa.

  

STF forma maioria e põe 795 golpistas como réus pelo 8 de janeiro

Nesta segunda-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela abertura de ações contra 245 dos terroristas presentes nos atentados do dia 8 de janeiro.

O relator dos casos é o ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado por Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármem Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques tiveram votos diferentes.

Esta é a quarta leva das denúncias anaisadas pelo STF. Até agora, nos três julgamentos anteriores 550 investigadores respondem ao Supremo por atos realizados no 8 de janeiro.

350 são apontados como incitadores dos atos de vandalismo e outros 200 como executores materiais dos delitos.