Teve início nesta terça-feira (16), exclusivamente pelo site da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, o processo de pré-matrícula para a rede municipal de ensino. O site foi aberto pontualmente às 9h desta terça, com cobertura ao vivo da rádio Pajeú.

As pré-matriculas seguem até o dia 18. O resultado será divulgado também no site no dia 22 de Janeiro, às 15h.

O endereço do site institucional é
www.afogadosdaingazeira.pe.gov.br

No site você também pode encontrar a íntegra da instrução normativa, inclusive com o número de vagas disponíveis de acordo com a escola e o ano/série.

A pré-matrícula será necessária para os alunos novatos, que estejam na etapa de transição (educação infantil para os anos iniciais, ou deste para os anos finais) ou que pleiteiem transferência para outra escola.

No ato da pré-matrícula, deverão ser informados os seguintes dados:

Escola; ano/série; nome completo do estudante; CPF e data de nascimento do estudante; nome completo da mãe; telefone para contato; se o estudante possui alguma deficiência ou necessidade especial; declarar se o estudante residente em Afogados da Ingazeira, uma vez que as vagas serão prioritariamente destinadas a estudantes que residam no município.

A efetivação da matrícula, por sua vez, ocorrerá no período de 23 de Janeiro à 02 de Fevereiro, nas escolas. Para a efetivação da matrícula, deverão ser preenchidos e apresentados os seguintes documentos:

I – requerimento de matrícula, assinado pelo pai, mãe, responsável, ou estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos;

II – termo de responsabilidade assinado pelo pai, mãe ou responsável pelo(a) estudante, para efeito de compromisso, acompanhamento da frequência escolar e participação no processo de aprendizagem;

III – transferência da escola de origem (não devendo conter emendas ou rasuras);

IV- cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

V – cópia do comprovante de residência com o CEP;

VI – cópia do CPF;

VII – número de Identificação Social (NIS) para os alunos da Educação Infantil;

VIII – ficha do perfil socioeconômico da família (exclusivamente para o Centro de Excelência Municipal Dom João José da Mota e Albuquerque);

IX – cópia da carteira de vacinação (Lei Estadual nº 13.770 de 18/05/2009);

X – cópia do comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH do(a) estudante (Lei Estadual nº 15.058 de 03/09/2013);

§ 1º Terá vaga assegurada, o(a) estudante inscrito(a) que efetivar a matrícula no prazo estabelecido nesta Instrução Normativa.

§ 2º A matrícula poderá ser efetuada com pendência dos documentos citados nos incisos V a X do caput deste Artigo, devendo o pai, a mãe, ou responsável pelo(a) estudante ou o próprio estudante maior de idade, apresentar o(s) documento(s) pendente(s) em até 15 (quinze) dias, após a data da matrícula.

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