O deputado federal Coronel Meira (PL) fez um acordo judicial com a delegada da Polícia Federal Carla Patrícia, atual secretária de Defesa Social do governo Raquel Lyra. Ele foi obrigado a pagar uma indenização e se retratar desmentindo as acusações que havia feito contra a policial, quando trabalhava na procuradoria da SDS, no governo Paulo Câmara, e posteriormente na superintendência da PF em Pernambuco. As informações são do Blog do Jamildo.
A nota de retratação pública de Meira sobre Carla Patrícia
“Por meio da presente nota de retratação, reconheço que não tenho conhecimento de qualquer ato ilícito ou tendencioso praticado a qualquer tempo pela Delegada CARLA PATRÍCIA CUNHA, tampouco qualquer vínculo político-partidário relacionado a ela. Reconheço que a sua gestão à frente da Superintendência da Polícia Federal e da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco foi íntegra e pautada pela legalidade, moralidade e imparcialidade, desconhecendo qualquer ato que desabone a Delegada Carla Patrícia.
Por tais fatos, peço escusas e me retrato de todas as afirmações por mim proferidas e repercutidas nos veículos de imprensa até a presente data”, foi o texto acordado.
A audiência aconteceu nesta quinta-feira, na Comarca da Justiça no Recife.
No mesmo ato, a Justiça obrigou o deputado bolsonarista a apagar as postagens que havia feito, em campanha contra a delegada, em sua campanha política contra o PSB em Pernambuco e o governo Paulo Câmara, em particular.
O advogado Ronnie Preuss Duarte, que defendeu Carla Patrícia na ação, havia pedido que a Justiça determinasse que Meira pagasse R$ 200.000,00 em danos morais e que ele fosse obrigado a publicar uma retratação nas suas contas em redes sociais.
Pelo acordo, o deputado federal efetuará o pagamento de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao HOSPITAL DO CÂNCER DE PERNAMBUCO, sendo a primeira parcela no dia 10/6/2023, e as demais na mesma data dos meses subsequentes.
Veja as condições adicionais, a serem cumpridas pelo deputado Meira no prazo de 10 dias
– Apagar as postagens existentes nas redes sociais do CORONEL MEIRA sobre os fatos retratados nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por unidade, por dia;
– Publicar a retratação nas redes sociais do CORONEL MEIRA (Instagram, Facebook, Linkedin e TikTok) e não apagar (permanente) sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por postagem que venha a apagar;
– Não repetir, direta ou indiretamente, as afirmações objeto do processo
Meira disse que a ex-superintendente estaria “protegendo o PSB” no período em que ela chefiava a Polícia Federal
Na época em que a ex-superintendente da Polícia Federal (PF) em Pernambuco entrou na Justiça Estadual com uma ação contra Coronel Meira, ele era presidente do PTB no estado.
A ação ocorreu após, em sucessivas entrevistas, Meira insinuar que Carla Patrícia estaria “protegendo o PSB” enquanto chefiava a PF em Pernambuco.
As declarações do coronel, que insinuavam possível prática de prevaricação – quando um agente público deixa de agir diante de um mal feito, foram dadas em entrevistas a emissoras locais de rádio e canais nas redes sociais.
A defesa da ex-superintendente solicitava que fosse excluídos das redes sociais de Meira os ataques à condução da delegada no período em que esteve à frente da PF local.