Esta semana, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações para o Poder Executivo do Município de Salgueiro justificar a contratação de qualquer profissional artístico que seja realizada via inexigibilidade de licitação; e se abster de realizar a contratação de shows e artistas para o período junino, com o dispêndio do erário, cujos valores extrapolem a média paga aos artistas locais/regionais.

Em um dos documentos, direcionado ao Prefeito e à Secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia de Salgueiro, o MPPE recomendou que o município se abstenha de realizar novas contratações artísticas via inexigibilidade de licitação, sobretudo quando se tratar de empresas que tenham servidores municipais como participantes e nos casos em que for viável a competição para o fornecimento de bens ou prestação dos serviços ao município.

Segundo o inquérito civil nº 01939.000.158/2022, instaurado pela Promotoria de Salgueiro, o Município vem contratando bandas cujos integrantes são servidores públicos comissionados municipais, em desconformidade com o artigo 14 da lei nº 14.133/2021, o qual veda, entre outras questões, a participação de pessoas com vínculos de natureza financeira, trabalhista ou civil em licitações ou participação na execução de contratos com o dirigente do órgão ou instituição contratante.

No texto do documento, a Promotora de Justiça Adna Leonor Deo Vasconcelos ressalta que a contratação de qualquer profissional do setor artístico, via inexigibilidade de licitação pelo Município deve obedecer aos trâmites legais previstos. Destaca, ainda, que a inexigibilidade de licitação em contratos artísticos deve ser precedida de procedimento que justifique a escolha, como a inviabilidade de competição; assim como o preço; a contratação direta ou através de empresário exclusivo e a consagração do profissional pela crítica especializada ou opinião pública.

Em outra recomendação encaminhada ao Prefeito e à Chefe de Gabinete de Salgueiro, o MPPE aconselha a adoção de critérios justos e razoáveis com relação aos gastos do Município; bem como suspenda/rescinda a contratação do artista/banda indicada no contrato com valores exorbitantes; e proceda a redução dos gastos com as festividades juninas que comprometa a prestação de serviços essenciais para os cidadãos salgueirenses.

O MPPE recomenda, ainda, a atualização imediata do Portal da Transparência do Município, cumprindo assim o disposto na Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) no que tange às licitações e contratações públicas divulgando, no mínimo, os editais com seus respectivos termos de referência ou projetos básicos. Devem incluir também as cotações de preço e sua justificativa; bem como todos atos decisórios com a respectiva fundamentação, as atas de sessão para apresentação de propostas e julgamento bem como os contratos porventura celebrados.

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