Eleitores de cidades com segundo turno não podem ser presos a partir desta terça (22)

Os eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22). A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (27).

A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.

No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.

JUSTIFICATIVA

Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.

O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.

 

Por Maria Luisa

Detentos de Pernambuco lideram facção que movimentou quase R$ 500 milhões, diz polícia

Detentos espalhados por presídios de Pernambuco estavam comandando um grupo criminoso especializado em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, que envolve empresas de fachada e fantasmas e até criptomoedas. O grupo, que teria ligação com a facção paulista Primeiro Comando da Capital (PCC), movimentou quase R$ 500 milhões em apenas dois anos, segundo a Polícia Civil.

A informação foi revelada, em coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (25), na sede da Polícia Civil, na área central do Recife, após a realização de uma operação para cumprir 66 mandados de prisão preventiva em 14 estados do País. Mais de 340 policiais civis e federais participaram.

As investigações tiveram início em outubro de 2022, após a polícia prende em flagrante um homem com cerca de 23 quilos de cocaína no bairro de Jardim São Paulo, no Recife. A quantidade chamou a atenção do delegado José Custódio.

“Pelo histórico do suspeito, que não trabalhava, resolvi prosseguir com a investigação. Ao longo do inquérito, descobrimos que havia presidiários financiando o varejo de drogas da Região Metropolitana do Recife”, afirmou o delegado.

Com o avanço das investigações, a polícia descobriu que o grupo era articulado e envolvida ao menos 20 estados do País.

Delegado confirma prisão de tia e sobrinho envolvidos no duplo homicídio em Flores

O delegado Alexandre Barros confirmou ao jornalismo da Rádio Cultura FM 92,9 a prisão de dois suspeitos de participação no duplo homicídio ocorrido em Flores na madrugada desta quarta-feira (21).

Segundo o delegado, que responde atualmente pela Delegacia de Polícia Civil de Flores, foram presos um homem de 26 anos e uma mulher de 44 anos envolvidos no crime. O homem foi conduzido de manhã pela Polícia Militar para a delegacia e acionou um advogado, já a mulher foi presa em casa por policiais civis.

A polícia não revelou detalhes acerca da participação da mulher no crime. Os presos são sobrinho e tia, respectivamente. Eles passarão por Audiência de Custódia.

O crime aconteceu na Praça Padre Cícero, localizada no Centro da cidade, vitimando Gabriel Jocimá Figueiroa da Silva, de 27 anos, e Genildo Figueiroa da Silva, de 44 anos.

Por Sertão Noticias PE

Quase 15 mil presos provisórios devem votar nas eleições de outubro

Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 14.653 presos provisórios vão votar nas eleições deste ano.

Em Minas Gerais, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), são 375, sendo 325 presos e 50 adolescentes em medidas socioeducativas.

De acordo com a Constituição, apenas presos provisórios e jovens em medida socioeducativa podem votar pois não tiveram os direitos políticos suspensos.

Os presos provisórios são aqueles que ainda não foram condenados de maneira definitiva.

A garantia do voto do preso provisório e do adolescente internado está prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988. A Resolução TSE nº 23.554/2018 regulamenta o assunto para o pleito deste ano.

Segundo a norma, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.

A resolução do TSE considera preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado.

Já o adolescente internado é o maior de 16 e menor de 21 anos submetido a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória.

Com o objetivo de promover o regular andamento da votação nesses estabelecimentos, os serviços eleitorais serão realizados por meio de procedimentos operacionais e de segurança adequados à realidade de cada local, definidos em comum acordo entre o juiz eleitoral e os administradores dos referidos espaços.

Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.

No total, 156.454.011 eleitores estão aptos a participar do pleito eleitoral.