Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 14.653 presos provisórios vão votar nas eleições deste ano.

Em Minas Gerais, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), são 375, sendo 325 presos e 50 adolescentes em medidas socioeducativas.

De acordo com a Constituição, apenas presos provisórios e jovens em medida socioeducativa podem votar pois não tiveram os direitos políticos suspensos.

Os presos provisórios são aqueles que ainda não foram condenados de maneira definitiva.

A garantia do voto do preso provisório e do adolescente internado está prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988. A Resolução TSE nº 23.554/2018 regulamenta o assunto para o pleito deste ano.

Segundo a norma, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.

A resolução do TSE considera preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado.

Já o adolescente internado é o maior de 16 e menor de 21 anos submetido a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória.

Com o objetivo de promover o regular andamento da votação nesses estabelecimentos, os serviços eleitorais serão realizados por meio de procedimentos operacionais e de segurança adequados à realidade de cada local, definidos em comum acordo entre o juiz eleitoral e os administradores dos referidos espaços.

Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.

No total, 156.454.011 eleitores estão aptos a participar do pleito eleitoral.

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